Atualização do Código Tributário Municipal de Timóteo beneficia população e incentiva o desenvolvimento econômico

Atualização do Código Tributário Municipal de Timóteo beneficia população e incentiva o desenvolvimento econômico

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Proposta avança na justiça fiscal e prevê isenções e reduções do valor de
taxas
O município de Timóteo busca avançar na gestão tributária e no fortalecimento
da justiça fiscal através da proposta de atualização do código tributário
municipal, que prevê incentivos ao desenvolvimento econômico e cuidados
com as pessoas. O substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 018/2025,
de iniciativa do Poder Executivo, na pessoa do Capitão Vitor, encontra-se em
tramitação na Câmara Municipal.
O projeto original sofreu pequenos ajustes com o envio de um substitutivo. A
proposta foi bem recebida e acolhida pelos vereadores, sendo aprovada pelas
comissões do Legislativo no dia 14 de outubro e seguindo a tramitação normal.
“A gente acredita que não haverá nenhum tipo de ressalva na questão da
aprovação, porque é um projeto construído para beneficiar diretamente a
população de Timóteo”, destaca a subsecretária de Receitas da Secretaria de
Fazenda de Timóteo, Larissa Oliveira.
Entre os principais pontos da proposta de atualização do código tributário, está
a ampliação da isenção de IPTU para pais ou responsáveis legais de pessoas
com transtorno do espectro autista, sindrome de down e microcefalia, desde
que possuam renda de até três salários mínimos.
Outro ponto importante é a ampliação do uso da Contribuição para Custeio da
Iluminação Pública (COSIP) que, agora, também poderá ser aplicada na
instalação e expansão dos sistemas de vídeomonitoramento fortalecendo a
segurança pública do município, conforme permitido pela Emenda
Constitucional nº 132/2023.
Taxa menor
O projeto propõe a criação de taxa de aprovação de projeto com valor reduzido
para aprovação de projetos que estejam em conformidade com a Lei da
Aprovação Responsável Imediata (ARI) de projetos de construção de
habitações unifamiliares, habitações coletivas, edificações de uso misto,
comerciais e institucionais, com área de até 900m². A lei estabelece a
apresentação de responsável técnico contratado para a elaboração do projeto

e realização da obra, que deverão estar rigorosamente em conformidade com a
legislação em vigor.
“Essa medida busca dar celeridade aos processos de aprovação de projetos e
incentivar inclusive a regularização das construções”, expõe a subsecretária. O
valor da taxa dos projetos que atendem a Lei ARI será 50% menor do que
aqueles que seguem os trâmites comuns.
Isenção horário especial
Com foco no desenvolvimento econômico local, o projeto substitutivo amplia a
isenção da taxa de horário especial para diversos setores como serviços
funerários, bares, restaurantes, pizzarias, padaria e academia, e reduz o valor
da taxa em 70% dos demais segmentos.
Taxas para eventos beneficentes
“Com esse senso da justiça fiscal, a gente propôs também a isenção da taxa
de realização de eventos de caráter estritamente beneficente, como forma de
favorecer e incentivar ações de cunho solidário”, ressalta Larissa Oliveira.
A subsecretária frisa que a proposta de atualização do sistema tributário do
Capitão Vitor é um projeto moderno, equilibrado e que reflete o compromisso
da atual gestão com a questão de justiça fiscal, incentivo ao desenvolvimento
econômico e cuidado com as pessoas.
Fundamentação
O substitutivo do Projeto de Lei Complementar altera, revoga e acresce
dispositivos da Lei do Código Tributário Municipal, com o objetivo com o
objetivo de promover o aperfeiçoamento da legislação tributária do Município
de Timóteo e garantir sua compatibilização com recentes alterações normativas
em âmbito federal, incluindo as inovações advindas da Emenda Constitucional
nº 132, de 2023, que instituiu o novo sistema tributário nacional, e da Lei
Complementar nº 208, de 2024.
A adequação da legislação municipal a essas normas é medida que se impõe,
de modo a evitar conflitos de aplicação, promover a segurança jurídica e
assegurar a plena conformidade das disposições locais com o novo desenho
normativo federal.
Trata-se, portanto, de proposta tecnicamente fundamentada e juridicamente

legítima, que moderniza o Código Tributário Municipal de Timóteo,
harmonizando-o com a legislação federal vigente e com a jurisprudência dos
Tribunais Superiores, além de corrigir distorções históricas e aperfeiçoar os
mecanismos de arrecadação e fiscalização.
A proposta não implica majoração de alíquotas nem criação de novos tributos,
mas visa aprimorar a legislação vigente, ampliar a justiça fiscal e possibilitar a
adoção de mecanismos mais eficientes de arrecadação e fiscalização,
preservando a capacidade contributiva dos munícipes e evitando onerar
desproporcionalmente aqueles de menor renda.