Presentes de Natal: Procon de Ipatinga faz recomendações ao consumidor
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A Black Friday e o Natal, além de serem datas próximas, têm algo
em comum: a incitação do desejo de comprar. São datas
importantes para o comércio, por fomentarem a aquisição de bens e
serviços, o que movimenta de forma significativa a economia e a
geração de postos de trabalho.
Entretanto, as duas datas possuem características distintas de
consumo. Na Black Friday, os relevantes descontos visam a
renovação dos estoques e as compras são mais pessoais. Já no
Natal, não há fartura de descontos e a data é marcada por
aquisições com o objetivo de presentear os familiares e amigos.
Nesse contexto, é importante que o consumidor fique atento a
regras que podem lhe garantir mais tranquilidade se necessitar, por
exemplo, trocar os presentes.
Veja as dicas do Procon:
Não deixe de solicitar a nota fiscal.
Combinar de forma clara o prazo para troca.
Nas compras presenciais, embora o fornecedor não seja
obrigado a realizar a troca de produtos sem defeitos, é prática
comum do mercado, até para fidelizar o cliente e não causar
decepção, a concessão de algum tempo para que o produto
seja trocado pela pessoa presenteada. Verifique isso junto ao
lojista.
Compras on-line
Verifique o prazo para devolução de compras.
O art. 49 do CDC - Código de Defesa do Consumidor
estabelece o direito do consumidor de se arrepender das
compras realizadas em até sete dias após o recebimento do
produto ou aquisição do serviço.
A garantia legal
Todo produto ou serviço tem garantia oferecida pelo CDC contra
defeitos. Então, em caso de defeito de fabricação, mesmo não
tendo sido oferecida garantia pelo fornecedor, ele ainda será
responsável pela solução dos problemas durante os prazos de 90
dias (produtos duráveis, de longa utilização, que não se desgastam
rápido); 30 dias (produtos não duráveis, quando a utilização
consumir o produto, como os gêneros alimentícios).
Importante
Não havendo defeito no produto, o direito à troca decorre de uma
gentileza oferecida pelo fornecedor, que busca cativar seu cliente,
enquanto a garantia legal (de 90 ou 30 dias) se aplica quando
houver defeitos no produto ou serviço adquirido.
O diretor do Procon Municipal de Ipatinga, Diego Castro, lembra
que a emoção é perigo nessas horas. “É importante não se
empolgar. Além dos cuidados mencionados, recomendamos ainda
medidas de cautela como o cuidado contra fraudes, desconfiar de
preços muito abaixo do normal, evitar compras por links em redes
sociais, não enviar documentos parta contratação por aplicativos de
mensagens, e, claro... Não se endividar! No mais, boas compras e,
se precisar, conte com o Procon de Ipatinga!”.