Prefeitos de Jaguaraçu e Dionísio discutem parcerias e projetos para a região

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Programa apoia atletas, paratletas e técnicos,
incentivando o esporte e valorizando talentos locais
A Prefeitura de Ipatinga, por meio da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer (Semcel), publicou no Diário Oficial da
última sexta-feira (22) o edital que regulamenta a concessão do
Bolsa Atleta, dando continuidade ao programa sancionado pelo
prefeito Gustavo Nunes, amparado pela Lei Municipal nº 4.788, de
19 de dezembro de 2023, que chega agora à sua segunda edição.
O programa municipal foi instituído com o objetivo de apoiar atletas,
paratletas e técnicos amadores que representam o município em
competições locais, estaduais, nacionais e internacionais, além de
incentivar a prática esportiva e valorizar os talentos ipatinguenses.
Segundo o prefeito Gustavo Nunes, o Bolsa Atleta reforça o apoio
aos talentos esportivos de Ipatinga. “Durante nosso tempo de
mandato, temos desenvolvido muitas ações que realmente fazem a
diferença para a cidade e para a população, e o Bolsa Atleta é, sem
dúvida, uma delas. Ipatinga tem muitos talentos no esporte, e este
programa é fundamental para apoiar, incentivar e transformar a vida
de cada um deles”, declarou o chefe do Executivo.
A primeira edição do programa beneficiou 100 contemplados. Em
fevereiro deste ano, uma cerimônia no Parque Ipanema marcou a
entrega dos recursos, ressaltando o impacto do incentivo e a alegria
dos atletas em receber apoio financeiro para seguir competindo.
“Na primeira edição do programa vimos histórias de superação, o
orgulho dos atletas em vestir a camisa do Bolsa Atleta e saber que
têm esse apoio. Isso é gratificante e mostra que investir no esporte
transforma vidas. O Bolsa Atleta reforça o compromisso da gestão
Gustavo Nunes em incentivar o esporte e apoiar os talentos locais,
promovendo oportunidades para atletas e paratletas”, destacou o
secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Carlão Oliveira.
Categorias e vagas
O Bolsa Atleta contempla três categorias. A estudantil é destinada
a atletas e paratletas estudantes com idade igual ou superior a seis
anos (mudança anunciada recentemente pela administração
municipal) que tenham participado dos Jogos Escolares de Ipatinga
(JEI), Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG) ou de competições
federadas. A individual é voltada para atletas e paratletas
amadores a partir de 18 anos, participantes de competições,
torneios, festivais e outros eventos em diferentes níveis. Já a
técnica é destinada a treinadores, técnicos e assistentes envolvidos
nas atividades esportivas.
Ao todo, o programa poderá beneficiar até 100 pessoas, incluindo
vagas reservadas para pessoas com deficiência, distribuídas da
seguinte forma: estudantil ampla concorrência (15 vagas), estudantil
pessoa com deficiência (3 vagas), individual ampla concorrência (65
vagas), individual pessoa com deficiência (15 vagas) e técnica (2
vagas).
Benefício
O benefício será concedido pelo período de seis meses, podendo
ser renovado por igual período, conforme a necessidade do
esportista e a duração do evento para o qual esteja se preparando
ou participando. Atletas e paratletas receberão auxílio mensal de R$
600, enquanto a categoria técnica contará com benefício de R$ 300.
A administração municipal destaca que os recursos deverão ser
utilizados exclusivamente para despesas com inscrições,
materiais, educação, alimentação, saúde, transporte, hospedagem,
participação em eventos esportivos e outras relacionadas.
Requisitos para participação
Para pleitear o Bolsa Atleta, é necessário residir em Ipatinga, não
possuir vínculo empregatício com entidade de prática desportiva e
comprovar participação em competições federadas da modalidade.
Também é exigida a apresentação de cronogramas e projetos de
atividades esportivas, bem como comprovantes de participação em
campeonatos, torneios e outros eventos, além de prêmios, troféus e
medalhas conquistados. No caso da Bolsa Atleta Estudantil, o
candidato deve ainda estar regularmente matriculado em instituição
de ensino pública ou privada, com rendimento escolar satisfatório e
frequência mínima.
Inscrições
As inscrições podem ser feitas até o dia 22 de setembro de 2025. O
resultado preliminar será divulgado até 5 de outubro, com período
de recurso entre 7 e 10 de novembro, e resultado final no dia 21 de
novembro.
Para se inscrever, o interessado deve preencher o formulário
disponível no site da Prefeitura de Ipatinga. O documento pode ser
acessado na página principal, no ícone “Portal da Cultura, Esporte e
Lazer” https://cultura.ipatinga.mg.gov.br/principal , em seguida na
opção “Bolsa Atleta”, “Anexos”, “Anexo I – Plano de Trabalho”. Ao
clicar, o arquivo será baixado automaticamente e deverá ser
preenchido com as informações pessoais. Depois, basta imprimir os
documentos gerados e entregar toda a documentação em envelope
pardo lacrado na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
(Av. Carlos Chagas, nº 825, bairro Cidade Nobre, 3º andar, sala
301).
A classificação ficará a cargo da Comissão de Seleção do Conselho
Municipal de Esporte e Lazer (Comel), com base nos critérios
estabelecidos em edital, que prevê pontuação máxima de 90
pontos. Todos os detalhes podem ser consultados diretamente no
documento.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail:
bolsaatletaipatinga@gmail.com .